LGPD é uma sigla para “Lei Geral de Proteção de Dados”, sancionada em 2018 e já em vigor desde agosto de 2020, com o intuito de regulamentar o tratamento de dados de clientes e usuários por empresas, sejam elas públicas ou privadas. Ao completar um ano, durante o qual empresas puderam se preparar para adequação, agora as infrações
passam a ser passíveis de punição.
Se você opera um e-commerce, trabalha com dados de cadastro dos seus clientes em arquivos e sistemas, essa lei afeta diretamente seus negócios, embora também diga respeito a outras áreas de atuação.
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O grande objetivo da LGPD é promover a proteção aos dados de todo cidadão que estiver em território brasileiro, criando um cenário de segurança jurídica , com a padronização de normas e práticas.
Meus dados, minhas regras.
Outra determinação da lei é o essencial consentimento de todo o cidadão sobre a gestão dos seus dados, exceto em casos de obrigações legais. E a responsabilidade do tratamento dos dados fica a cargo da empresa em todas as etapas, como cadastro, armazenamento, transferência e até eliminação desses dados, proibindo seu uso indiscriminado.
OK, eu aceito.
Em linhas gerais, a principal questão é que sempre que houver a necessidade de um cadastro, a finalização daquela informação deverá ser informada ao usuário.
Fique atento às principais mudanças da LGPD no seu e-commerce.
ACEITAÇÃO DO USUÁRIO
Deve ser explícita e imprescindível, através de assinatura eletrônica ou clique. E isso vale se é um e-commerce de produtos ou serviços.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Não serão mais permitidos links para Políticas de Qualidade no rodapé do site.
RENOVAÇÃO
Toda alteração ou atualização quanto ao modelo de negócio do e-commerce exigirá renovação do consentimento.
Acreditamos que esta nova resolução contribua para o fortalecimento cada vez maior do comércio eletrônico no Brasil, aliando proteção do usuário com confiança em um sistema seguro e bom para todos.